segunda-feira, 7 de março de 2016

Declarar o imposto de renda 2016, agora ou depois ?

O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual 2016 termina só no dia 30 de abril, mas quem se antecipa tem prioridade no recebimento da restituição do IR

Quem pagou mais Imposto de Renda do que deveria em 2015, terá direito a receber a restituição do tributo excedente, que será entregue em sete lotes ao longo deste ano.

Os lotes sempre são marcados para o 1º dia útil da segunda quinzena do mês, mas a Receita Federal ainda não divulgou o calendário dos lotes de 2016. 

De qualquer forma, as datas não costumam ser muito diferentes entre um ano e outro (apenas mudam um ou dois dias para que sempre caiam em dias úteis). Para se ter uma ideia de quando devem ser liberados os lotes de restituição deste ano, confira a seguir o calendário dos lotes de restituição do IR do ano passado.



Por uma determinação do Estatuto do Idoso, 95% do valor do primeiro lote é destinado a contribuintes com mais de 60 anos. P ortadores de doenças graves também podem ter prioridade, mas  o benefício não é concedido automaticamente, deve ser informado ou solicitado.

Os demais contribuintes que quiserem receber o dinheiro já no segundo lote, que deve ser marcado para julho, devem correr para entregar a declaração do Imposto de Renda nestes primeiros dias.

Quem deixar para prestar as contas na última semana só deve ser restituído em novembro ou dezembro.

Vale lembrar que ao enviar a declaração retificadora, que corrige eventuais erros do formulário original, o contribuinte perde o lugar na fila porque a Receita considera sempre a data de envio do formulário mais recente.

Quem declara na última hora também tem vantagem

Receber a restituição mais tarde também pode ter suas vantagens porque o dinheiro retido pela Receita é corrigido pela taxa Selic até ser devolvido ao contribuinte.

Como a taxa básica de juros está nos 14,25% ao ano, quem recebe o dinheiro apenas no final do ano terá um rendimento maior do que alguém que receber o dinheiro antes e aplicar na poupança, que atualmente está rendendo cerca de 8,23% ao ano (veja o rendimento da poupança e de outros investimentos com a Selic aos 14,25% ano ano). 

Ainda que seja possível receber a restituição antes e aplicar o valor em um investimento que também oferece uma remuneração próxima à variação da taxa Selic (como o Tesouro Selic, título do Tesouro Direto), nesse caso haverá incidência de Imposto de Renda, enquanto a restituição não sofre descontos.

Deixar a declaração para o último dia, portanto, pode ser uma boa estratégia de investimento, além de ser um bom plano para conseguir contornar as tradicionais despesas da virada do ano, como matrículas, impostos, viagens e comemorações.

Para quem tem imposto a pagar não faz diferença declarar antes ou depois

A Declaração de IR é feita para que o contribuinte informe à Receita Federal sua variação patrimonial de um ano para o outro, o que permite verificar se ele pagou mais imposto sobre a renda do que recebeu no ano anterior, ou se já pagou mais imposto do que precisava e deverá receber a restituição. 

Para quem tem imposto a pagar, a data de entrega da declaração não fará diferença. Quem não tem dinheiro a receber, será obrigado a quitar o imposto devido até o dia 30 de abril, em cota única ou em até oito parcelas, seja a declaração entregue agora ou no dia 30 de abril.
O que define se você terá imposto a pagar ou a restituir

Ao informar todos os rendimentos e ganhos de capital e descontar dessa soma as despesas passíveis de dedução, o contribuinte é enquadrado em uma das alíquotas do Imposto de Renda. Quanto mais diversificadas forem as fontes, maior será a chance de haver imposto a pagar, e não a restituir.

Alguém que recebeu 100 mil reais de uma fonte e 36 mil reais de outra em 2015, por exemplo, sofreu o desconto na fonte de 27,5% no primeiro caso e de 15% no segundo.  

Apesar de as fontes serem diferentes, ao todo o contribuinte recebeu 136 mil reais ao longo do ano, valor que se encaixa na tributação mais alta do IR, de 27,5%. No entanto, no cálculo retido da fonte, parte da quantia foi tributada à alíquota de 15%.

Nesse caso, a parte do valor que deveria ter sofrido o desconto de 27,5% (de 36 mil reais), mas sofreu apenas o desconto de 15%, gera imposto a pagar.

Fonte:Revista Exame




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