VEREADOR vem de “verea”,
originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que
vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo
verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais,
onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total
falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando,
por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
Os Vereadores têm quatro funções
principais:
o
Função Legislativa: consiste em
elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os
projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da
comunidade.
o
Função Fiscalizadora: O Vereador tem
o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos
recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de
informações.
o
Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é
aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas
públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de
emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
o
Função Julgadora: A Câmara tem a função de
apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações
político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa
eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em
relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse
objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto,
não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras,
resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do
ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc.
Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio
de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o
VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário